Exmos. Senhores,
À semelhança do que se passa em todas as disciplinas equestres e para que os resultados em provas possam ser considerados informamos que todos os cavalos de Raides participantes em provas, quer estas sejam de Velocidade Controlada ou não, deverão estar registados junto da Federação Equestre Portuguesa. Os cavalos participantes nos Concursos de Endurance Qualificativos (CEQ) devem para o efeito proceder ao envio de cópia do Certificado de Origem e respectivo pagamento, enquanto os cavalos que participem em Concursos de Endurance de Promoção e Iniciação deverão cumprir o estipulado no Artigo 818.6.1 do Regulamento Nacional de Raides 2010.
Informamos ainda que os cartões de Qualificação de cavalos, constantes no Regulamento de Raides serão entregues pela Federação no acto de registo do cavalo.
Qualquer Circular anterior, sobre este assunto é revogada
Melhores cumprimentos
António Saldanha
Vice-Presidente