CIRCULAR Nº 1 DIR / 2010
Lisboa, 7 de Janeiro de 2010
ASSUNTO: Seguro desportivo 2010
Exmos. Senhores,
Agradecendo desde já a divulgação da presente circular e com o intuito de esclarecer todos os interessados passamos a informar que:
- O Seguro desportivo da FEP é obrigatório a todos os praticantes e vigora dentro do ano civil, consequentemente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, devendo por isso ser renovado no inicio de cada época desportiva.
- De acordo com o Despacho Nº 11318/2009 publicado no Diário da República, 2ª série – Nº 89 – 8 de Maio de 2009, os exames médico-desportivos são válidos até à data de aniversário do praticante.
Todos os praticantes devem assim entregar novo exame médico-desportivo, antes da sua data de nascimento de forma a renovar atempadamente o seu exame médico-desportivo.
- O seguro desportivo é accionado no momento da inscrição na FEP, devendo posteriormente o praticante proceder à entrega do exame médico-desportivo antes da caducidade do mesmo.
- Junta-se em anexo o despacho acima referido, bem como o ofício de notificação à FEP, por parte do IDP.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Manuel Bandeira de Mello
Secretário Geral