O presente Regulamento destina-se aos exames de sela (formação de praticantes), alterando e substituindo o que, a este respeito, foi publicado na Circular nº 02/ADM/01 de 17 de Janeiro - Programa Oficial de Formação de Praticantes. Entra em vigor a partir do dia 1 de Novembro de 2003.
Tem como objectivo actualizar o nível de exigência a observar nos exames, que definem os três principais graus de progressão da formação de praticantes, referidos no Programa em vigor, isto é:
Sela 4 - Estribo de Bronze Sela 7 - Estribo de Prata Sela 9 - Estribo de Ouro.
Aplica-se aos praticantes de equitação das três disciplinas Olímpicas, ensino, saltos e concurso completo de equitação.
O exame de Sela 4, mediante adaptações de conteúdo, poderá aplicar-se a praticantes de ensino (isolado), de resistência equestre, de horse ball, de equitação de trabalho, de ensino adaptado, de trec e a guias e acompanhantes de turismo equestre.
2. EXAME DE SELA 4
a) Candidatos Praticantes com aproveitamento no exame de Sela 3 apresentados por um proponente, ou directamente no caso de serem maiores de18 anos de idade.
b) Proponentes Docentes de equitação com o nível mínimo de grau II - Monitores, ou o próprio, se for maior de 18 anos.
c) Local Centro de Formação e Exame de 2 ou mais Estrelas.
d) Provas 1) De Maneio Prova prática sobre os temas das Selas 1, 2, 3 e 4. 2) De Teoria equestre Prova escrita sobre os temas das Selas 1, 2, 3 e 4. A aprovação exige uma nota mínima de 60%. 3) De Ensino (dressage) Prova em picadeiro descoberto com as dimensões regulamentares, segundo a reprise P3/FEP. A aprovação exige uma nota mínima de 50%. 4) De Saltos (obstáculos) Prova de técnica e estilo (hunter) segundo o Regulamento de CSO/FEP com 8 obstáculos isolados, com 0,80 m de altura máxima; um deles será uma cruz com vara de marcação para ser transposto a trote. São excluídos valas, fossos e interdependências inferiores a 25 m. A aprovação exige a nota mínima de 100 pontos
e) Examinadores Júri composto por dois ou três docentes (mínimo grau II - Monitores)), sendo um exterior ao local do exame (convidado).
f) Certificação FEP Os examinandos constarão de uma Pauta a enviar à Federação Equestre Portuguesa, onde obrigatoriamente deverá constar a designação da entidade examinadora (Centro de Formação e Exame), a data do mesmo, o nome dos candidatos, as notas que cada um obteve em cada uma das provas executadas e a nota final de apto, ou não apto. Essa Pauta deverá conter a assinatura dos membros do Júri, com os respectivos nomes dactilografados. O Centro deverá passar um Diploma aos candidatos aptos de onde conste o nível obtido (Sela 4 - Estribo de Bronze), assinado pelos membros do Júri, segundo o modelo sugerido no Programa Oficial de Formação de Praticantes. Uma fotocópia de cada diploma deverá ser enviada à FEP em conjunto com a Pauta.
g) Consequências Os candidatos aprovados adquirem o direito à licença de concursista passada pela FEP, que os autoriza a participarem em provas oficiais. Igualmente constitui pré-requisito para admissão ao curso e exame para Ajudante de Monitor (grau I)
3. EXAME DE SELA 7
a) Candidatos Praticantes com aproveitamento no exame de Sela 6 apresentados por um proponente, ou directamente no caso de serem maiores de18 anos de idade.
b) Proponentes Docentes de equitação com o nível mínimo de grau II (Monitor); ou o próprio, se for maior de 18 anos.
c) Local Centro de Formação e Exame de 3 ou mais Estrelas.
d) Provas 1) De Maneio Prova prática sobre os temas das Selas 5, 6, e 7. 2) De Teoria equestre Prova escrita sobre os temas das Selas 5, 6 e 7. A aprovação exige uma nota mínima de 60%. 3) De Ensino (dressage) Prova em picadeiro descoberto com as dimensões regulamentares, segundo a reprise E3/FEP. A aprovação exige uma nota mínima de 55%. 4) De Saltos (obstáculos) Prova de técnica e estilo (hunter) segundo o Regulamento de CSO/FEP (classe 1,00/1,05 m), incluindo um duplo a duas passadas de ria/vertical e uma interdependência de 5 ou 6 passos. A aprovação exige a nota mínima de 120 pontos.
e) Examinadores Júri composto por três docentes com o nível mínimo de grau II (Monitor), sendo o Presidente designado pela FEP, mas com o nível mínimo de grau III - Instrutor. Dois dos três elementos devem ser exteriores ao Centro de Exame.
f) Certificação FEP Os examinandos constarão de uma Pauta a enviar à Federação Equestre Portuguesa, onde obrigatoriamente deverá constar a designação da entidade examinadora (Centro de Formação e Exame), a data do mesmo, o nome dos candidatos, as notas que cada um obteve em cada uma das provas executadas e a nota final de apto, ou não apto. Essa Pauta deverá conter a assinatura dos membros do Júri, com os respectivos nomes dactilografados. O Centro deverá passar um Diploma aos candidatos aptos de onde conste o nível obtido (Sela 7 - Estribo de Prata), assinado pelos membros do Júri, segundo o modelo sugerido no Programa Oficial de Formação de Praticantes. Uma fotocópia de cada diploma deverá ser enviada à FEP em conjunto com a Pauta.
g) Consequências Constitui pré-requisito para admissão ao curso e exame para Monitor (grau II), neste caso com a obrigatoriedade do cumprimento de uma prova de campo (cross de nível iniciação - Regulamento de CCE/FEP - sobre um máximo de 8 saltos, numa distância não superior a 800 m.
4. EXAME DE SELA 9
a) Candidatos Praticantes com aproveitamento no exame de Sela 8 apresentados por um proponente, ou directamente no caso de serem maiores de18 anos de idade.
b) Proponentes Docentes de equitação com o nível mínimo de grau III (Instrutor), ou o próprio, se for maior de 18 anos.
c) Local Centro de Formação e Exame de 4 ou 5 Estrelas.
d) Provas 1) De Maneio Prova prática sobre os temas das Selas 8 e 9. 2) De Teoria equestre Prova escrita sobre os temas das Selas 8 e 9. A aprovação exige uma nota mínima de 60%. 3) De Ensino (dressage) Prova em picadeiro descoberto com as dimensões regulamentares, segundo a reprise M3/FEP. A aprovação exige uma nota mínima de 55%. 4) De Saltos (obstáculos) Prova de técnica e estilo (hunter) segundo o Regulamento de CSO/FEP (classe 1,10/1,15 m), incluindo um duplo a uma passada de vertical/ria e duas interdependências. A aprovação exige a nota mínima de 120 pontos.
e) Examinadores Júri composto por três docentes (mínimo grau II), sendo o Presidente designado pela FEP, de grau III (mínimo). Dois dos três elementos devem ser exteriores ao Centro de Exame.
f) Certificação FEP Os examinandos constarão de uma Pauta a enviar à Federação Equestre Portuguesa, onde obrigatoriamente deverá constar a designação da entidade examinadora (Centro de Formação e Exame), a data do mesmo, o nome dos candidatos, as notas que cada um obteve em cada uma das provas executadas e a nota final de apto, ou não apto. Essa Pauta deverá conter a assinatura dos membros do Júri, com os respectivos nomes dactilografados. O Centro deverá passar um Diploma aos candidatos aptos de onde conste o nível obtido (Sela 9 - Estribo de Ouro), assinado pelos membros do Júri, segundo o modelo sugerido no Programa Oficial de Formação de Praticantes. Uma fotocópia de cada diploma deverá ser enviada à FEP em conjunto com a Pauta.
g) Consequências Constitui pré-requisito para admissão ao curso e exame para Instrutor (grau III), neste caso com a obrigatoriedade do cumprimento de uma prova de campo (cross de nível preliminar - Regulamento de CCE/FEP - sobre um máximo de 8 saltos, numa distância não superior a 800 m.